Constitui ato próprio de advogado o exercício de consulta jurídica nos termos definidos no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.
Artigo 68.º — Consulta jurídica
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Histórico de Alterações
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Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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Até: 19/01/2024