Saltar para o conteudo principal

Artigo 68.ºConsulta jurídica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Constitui ato próprio de advogado o exercício de consulta jurídica nos termos definidos no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 19/01/2024