1 -A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
2 -Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.
3 -A criação e a atribuição de títulos de especialista são definidas em regulamento aprovado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho geral e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
4 -O regulamento referido no número anterior produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.