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Artigo 70.ºTítulo profissional de advogado e advogado especialista

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
2 -Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.
3 -A criação e a atribuição de títulos de especialista são definidas em regulamento aprovado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho geral e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
4 -O regulamento referido no número anterior produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 19/01/2024