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Artigo 72.ºGarantias em geral

Vigente desde: 19/01/2024
1 -Os magistrados, agentes de autoridade e trabalhadores em funções públicas devem assegurar aos advogados, aquando do exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato.
2 -Nas audiências de julgamento, os advogados dispõem de bancada própria e podem falar sentados.

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Vigente desde: 19/01/2024