1 -Os magistrados, agentes de autoridade e trabalhadores em funções públicas devem assegurar aos advogados, aquando do exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato.
2 -Nas audiências de julgamento, os advogados dispõem de bancada própria e podem falar sentados.