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Artigo 33.ºSeparação de serviço

Vigente desde: 01/09/1999
A pena de separação de serviço consiste no afastamento definitivo da Guarda, com extinção do vínculo funcional à mesma e a perda da qualidade de militar, ficando interdito o uso de uniforme, distintivos e insígnias militares, sem prejuízo do direito à pensão de reforma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999