Os militares da Guarda, quando colocados na 4.ª classe de comportamento, podem ser apreciados com vista à eventual aplicação da medida estatutária de dispensa do serviço, sendo-o sempre que cometam infração grave e como tal punida.
Artigo 59.º — Mau comportamento
AlteradoVigente desde: 27/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 27/09/2014
Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)