Saltar para o conteudo principal

Artigo 59.ºMau comportamento

AlteradoVigente desde: 27/09/2014
Os militares da Guarda, quando colocados na 4.ª classe de comportamento, podem ser apreciados com vista à eventual aplicação da medida estatutária de dispensa do serviço, sendo-o sempre que cometam infração grave e como tal punida.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2014

Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)