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Artigo 108.ºFundos próprios de base

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Os fundos próprios de base consistem nos seguintes elementos:
a)Excesso do ativo sobre o passivo, avaliados nos termos das secções II e III;
b)Passivos subordinados.
2 -Ao montante do excesso referido na alínea a) do número anterior é deduzido o montante de ações próprias detidas pela empresa de seguros ou de resseguros.

Histórico de Alterações

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