1 -As empresas de seguros e de resseguros devem dispor, nos termos do presente regime, de fundos próprios elegíveis suficientes para cobrir o requisito de capital de solvência.
2 -O requisito de capital de solvência é calculado de acordo com os princípios constantes dos artigos 117.º e 118.º, utilizando a fórmula-padrão, nos termos da subsecção II, ou um modelo interno, nos termos da subsecção III.