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Artigo 119.ºEstrutura da fórmula-padrão

Vigente desde: 09/09/2015
a)Requisito de capital de solvência de base, nos termos do artigo 120.º;
b)Requisito de capital para o risco operacional, nos termos do artigo 128.º;
c)Ajustamento para a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas e dos impostos diferidos, nos termos do artigo 129.º

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015