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Artigo 136.º-ACooperação e informação a prestar à EIOPA

AditadoVigente desde: 01/07/2021
1 -A ASF presta à EIOPA a informação relativa aos pedidos de aprovação ou de alteração dos modelos internos totais ou parciais, em conformidade com o n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ASF pode solicitar a assistência técnica da EIOPA, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, no que respeita à decisão sobre os pedidos de aprovação ou alteração dos modelos internos totais ou parciais.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 01/07/2021

Decreto-Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)