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Artigo 138.ºIncumprimento do modelo interno

Vigente desde: 30/06/2021
1 -As empresas de seguros e de resseguros que, após terem recebido da ASF a aprovação necessária para a utilização de um modelo interno, deixem de cumprir o disposto nos artigos 139.º a 144.º devem apresentar de imediato à ASF um plano para restabelecer o cumprimento do disposto naqueles artigos num prazo razoável ou demonstrar que o efeito do incumprimento é negligenciável.
2 -A ASF pode exigir que as empresas de seguros e de resseguros voltem a calcular o requisito de capital de solvência com base na fórmula-padrão, caso não cumpram o plano referido no número anterior.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/06/2021