1 -O modelo interno, em especial o cálculo da função de distribuição de probabilidades previsional subjacente, deve satisfazer os critérios definidos nos números seguintes.
2 -Os métodos utilizados no cálculo da função de distribuição de probabilidades previsional devem:
a)Basear-se em técnicas atuariais e estatísticas adequadas, aplicáveis e relevantes;
b)Basear-se em informações atuais e credíveis e em pressupostos realistas;
c)Ser consistentes com os métodos utilizados no cálculo das provisões técnicas.
3 -Os dados utilizados no modelo interno devem ser adequados, completos e exatos, devendo as empresas de seguros e de resseguros atualizar pelo menos uma vez por ano os conjuntos de dados que utilizam no cálculo da função de distribuição de probabilidades previsional.
4 -As empresas de seguros e de resseguros devem justificar perante a ASF os pressupostos em que assenta o respetivo modelo interno.
5 -Independentemente do método de cálculo utilizado, a capacidade de classificação de riscos do modelo interno deve ser suficiente para assegurar a sua ampla utilização e relevância no sistema de governação, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
6 -O modelo interno deve cobrir todos os riscos materiais a que as empresas de seguros e de resseguros estejam expostas e, no mínimo, os riscos previstos no n.º 5 do artigo 117.º
7 -As empresas de seguros e de resseguros podem ter em conta no modelo interno:
8 -As empresas de seguros e de resseguros devem avaliar devidamente e com precisão no modelo interno:
9 -As empresas de seguros e de resseguros devem ter em conta, no modelo interno, todos os pagamentos que prevejam efetuar a tomadores de seguros, segurados e beneficiários, quer estejam ou não contratualmente garantidos.