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Artigo 144.ºNormas de documentação

Vigente desde: 30/06/2021
1 -As empresas de seguros e de resseguros devem documentar:
a)O desenho e o funcionamento do seu modelo interno;
b)As alterações relevantes efetuadas nos termos do artigo 136.º
2 -A documentação deve:
c)Indicar quaisquer circunstâncias nas quais o modelo interno não funcione com eficácia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2021