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Artigo 161.ºAlteração dos estatutos

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Carecem de autorização prévia da ASF, as seguintes alterações aos estatutos das empresas de seguros e de resseguros:
a)Firma ou denominação;
b)Objeto;
c)Redução do capital social;
d)Permissão da exigência de prestações suplementares de capital;
e)Criação de categorias de ações ou alteração das categorias existentes;
f)Estrutura dos órgãos de administração e de fiscalização;
g)Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização;
h)Dissolução.
2 -As alterações estatutárias não previstas no número anterior devem ser comunicadas à ASF no prazo de cinco dias após a respetiva aprovação.
3 -A deliberação de restituição das prestações suplementares de capital carece da autorização da ASF.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015