A ASF comunica à Comissão Europeia e às autoridades de supervisão dos outros Estados membros de qualquer aquisição de participação de uma empresa-mãe sujeita à lei de um país terceiro numa empresa de seguros ou de resseguros com sede em Portugal e que tenha por efeito transformar esta última numa filial da referida empresa-mãe.
Artigo 173.º — Comunicação de aquisição de participação de empresa-mãe de um país terceiro
Vigente desde: 09/09/2015
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