Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºEntidades com objeto específico de titularização de riscos de seguros

Vigente desde: 09/09/2015
Nos termos fixados em ato delegado da Comissão Europeia, as entidades com objeto específico de titularização de riscos de seguros podem exercer atividade em Portugal, mediante aprovação prévia da ASF.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015