1 -A supervisão baseia-se numa abordagem prospetiva e baseada no risco e abrange a verificação permanente do correto exercício da atividade pelas empresas de seguros e de resseguros e pelos grupos seguradores e resseguradores e do respetivo cumprimento das disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis.
2 -Para a supervisão de empresas de seguros e de resseguros a ASF deve dispor e utilizar os instrumentos e práticas de supervisão apropriados, incluindo uma combinação adequada de realização de inspeções nas respetivas instalações e de atividades de outra natureza.
3 -Os requisitos estabelecidos no presente regime e respetiva legislação ou regulamentação complementar são aplicados de forma proporcional à natureza, dimensão e complexidade dos riscos inerentes à atividade das empresas de seguros e de resseguros.