1 -No cálculo da solvência do grupo não podem ser tidos em consideração fundos próprios elegíveis para o requisito de capital de solvência que provenham de um financiamento recíproco entre a empresa de seguros ou de resseguros participante e:
a)Uma empresa participada;
b)Uma empresa participante; ou
c)Uma outra empresa participada das suas empresas participantes.
2 -No cálculo da solvência do grupo não podem ser tidos em consideração fundos próprios elegíveis para o requisito de capital de solvência de uma empresa de seguros ou de resseguros participada da empresa de seguros ou de resseguros participante em relação à qual é calculada a solvência do grupo que provenham de um financiamento recíproco com outra empresa participada da empresa de seguros ou de resseguros participante.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se que existe financiamento recíproco, designadamente, quando uma empresa de seguros ou de resseguros ou qualquer das suas empresas participadas detenha uma participação ou conceda empréstimos a empresa que, direta ou indiretamente, detenha fundos próprios elegíveis para o requisito de capital de solvência da primeira.