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Artigo 325.ºInformação às autoridades de supervisão dos demais Estados membros

Vigente desde: 09/09/2015
A ASF informa prontamente as autoridades de supervisão dos demais Estados membros das decisões relativas à recuperação tomadas nos termos do presente capítulo, incluindo os possíveis efeitos práticos dessas decisões.

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Vigente desde: 09/09/2015