O dever de sigilo profissional não impede que a ASF proceda à troca de informações necessárias ao exercício da supervisão da atividade seguradora ou resseguradora com as autoridades de supervisão dos outros Estados membros, sem prejuízo da sujeição dessas informações ao dever de sigilo profissional.
Artigo 33.º — Troca de informações entre autoridades de supervisão de Estados membros
Vigente desde: 09/09/2015
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