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Artigo 332.ºPreferência sobre os ativos representativos das provisões técnicas

Vigente desde: 09/09/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo 335.º, os créditos de seguros têm preferência absoluta relativamente a qualquer outro crédito sobre a empresa de seguros sobre os ativos representativos das provisões técnicas.

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Vigente desde: 09/09/2015