1 -O capital social mínimo, inteiramente realizado, para constituição de sociedades anónimas de seguros é de:
a)(euro) 2 500 000, no caso de explorar exclusivamente o ramo Doença, Proteção jurídica ou Assistência;
b)(euro) 7 500 000, no caso de explorar mais de um dos ramos referidos na alínea anterior ou qualquer outro ou outros ramos de seguros Não Vida;
c)(euro) 7 500 000, no caso de explorar o ramo Vida;
d)(euro) 15 000 000, no caso de explorar cumulativamente o ramo Vida com um ramo ou ramos Não Vida.
2 -O capital social mínimo, inteiramente realizado, para a constituição de uma empresa de resseguros é de:
3 -O capital social mínimo, inteiramente realizado, para constituição de mútuas de seguros é de (euro) 3 750 000.