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Artigo 64.ºRequisitos gerais em matéria de governação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2025
1 -As empresas de seguros e de resseguros devem possuir um sistema de governação eficaz, que garanta uma gestão sã e prudente das suas atividades.
2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 65.º a 80.º, o sistema de governação deve cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos:
a)Assentar numa estrutura organizacional adequada e transparente, com responsabilidades devidamente definidas e segregadas e um sistema eficaz de transmissão de informação;
b)Ser proporcional à natureza, dimensão e complexidade das atividades da empresa de seguros ou de resseguros.
3 -O sistema de governação é revisto periodicamente pela empresa de seguros ou de resseguros.
4 -As empresas de seguros e de resseguros devem definir e implementar políticas devidamente documentadas relativas, nomeadamente, à gestão de riscos, abrangendo as áreas referidas no n.º 4 do artigo 72.º, ao controlo interno, à auditoria interna, à remuneração e, nos casos aplicáveis, à subcontratação.
5 -Sem prejuízo da necessidade de aprovação por outros órgãos sociais legal ou estatutariamente prevista, as políticas referidas no número anterior são previamente aprovadas pelo órgão de administração, e adaptadas sempre que se verifique uma alteração significativa no sistema de governação ou na área em causa, sendo revistas, no mínimo, anualmente.
6 -A fim de adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade do exercício das suas atividades, incluindo o desenvolvimento de planos de contingência, as empresas de seguros e de resseguros devem utilizar sistemas, recursos e procedimentos adequados e proporcionados e, em especial, criar e gerir sistemas de rede e informação em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.
7 -A ASF pode determinar que o sistema de governação seja melhorado e reforçado a fim de garantir o cumprimento do disposto no presente capítulo, bem como, através de norma regulamentar, detalhar os requisitos do sistema de governação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/12/2025

Lei n.º 73/2025 - 1.ª Série(23/12/2025)

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 23/12/2025