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Artigo 7.º-ADireção do procedimento

AditadoVigente desde: 21/01/2019
O órgão competente para a decisão final pode delegar em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/01/2019

Lei n.º 7/2019 - 1.ª Série(16/01/2019)