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Artigo 75.ºFunção de auditoria interna

Vigente desde: 09/09/2015
1 -As empresas de seguros e de resseguros devem dispor de uma função de auditoria interna eficaz.
2 -Compete à função de auditoria interna aferir a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno e dos outros elementos do sistema de governação.
3 -A função de auditoria interna deve ser objetiva e independente das funções operacionais.
4 -As conclusões e recomendações da auditoria interna são comunicadas ao órgão de administração, que determina as medidas a adotar relativamente a cada uma das conclusões e recomendações e assegura que tais medidas sejam executadas.

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