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Artigo 102.ºProcessos urgentes

Vigente desde: 01/09/1999
1 -Os processos judiciais de promoção e protecção são de natureza urgente, correndo nas férias judiciais.
2 -Os processos não estão sujeitos a distribuição, sendo imediatamente averbados ao juiz de turno.

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999