Saltar para o conteudo principal

Artigo 112.ºDecisão negociada

Vigente desde: 01/09/1999
O juiz convoca para a conferência, com vista à obtenção de acordo de promoção e protecção, o Ministério Público, os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, a criança ou jovem com mais de 12 anos e as pessoas e representantes de entidades cuja presença e subscrição do acordo seja entendida como relevante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999