1 -A audiência é sempre gravada, devendo apenas ser assinalados na ata o início e o termo de cada depoimento, declaração, informação, esclarecimento, requerimento e respetiva resposta, despacho, decisão e alegações orais.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 08/09/2015
Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)
Versão 1
Vigente desde: 01/09/1999
Até: 08/09/2015