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Artigo 120.ºCompetência para a decisão

Vigente desde: 08/09/2015
1 -Terminado o debate, o tribunal recolhe para decidir.
2 -A decisão é tomada por maioria de votos, votando em primeiro lugar os juízes sociais, por ordem crescente de idade, e, no fim, o juiz presidente.

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Vigente desde: 08/09/2015