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Artigo 24.ºCompetências do presidente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2015
a)Representar a comissão de protecção;
b)Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas actividades;
c)Promover a execução das deliberações da comissão de protecção;
d)Coordenar os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades, elaborar o relatório anual de atividades e avaliação e submetê-los à aprovação da comissão alargada;
e)Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de protecção;
f)Proceder às comunicações previstas na lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999

Até: 08/09/2015