a)Representar a comissão de protecção;
b)Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas actividades;
c)Promover a execução das deliberações da comissão de protecção;
d)Coordenar os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades, elaborar o relatório anual de atividades e avaliação e submetê-los à aprovação da comissão alargada;
e)Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de protecção;
f)Proceder às comunicações previstas na lei.