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Artigo 30.ºAcompanhamento, apoio e avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2015
As comissões de proteção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/09/2015

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999

Até: 08/09/2015