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Artigo 40.ºApoio junto de outro familiar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2025
1 -A medida de apoio junto de outro familiar consiste na colocação da criança ou do jovem sob a guarda de um familiar com quem resida ou a quem seja entregue, acompanhada de apoio de natureza psicopedagógica e social e, quando necessário, ajuda económica.
2 -A ajuda económica referida no número anterior é atribuída nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/03/2025

Lei n.º 37/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999

Até: 31/03/2025