Histórico de versões
- Alterado
Artigo 62-A — Medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 08/09/2015
Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série (08/09/2015)
- Versão original
Artigo 62-A — Medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção
Versão 1 · em vigor desde 22/08/2003
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.