As comissões de protecção dão conhecimento aos organismos de segurança social das situações de crianças e jovens que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 1978.º do Código Civil e de outras situações que entendam dever encaminhar para a adopção.
Artigo 67.º — Comunicações das comissões de protecção aos organismos de segurança social
RevogadoVigente desde: 01/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2015
Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)