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Artigo 67.ºComunicações das comissões de protecção aos organismos de segurança social

RevogadoVigente desde: 01/10/2015
As comissões de protecção dão conhecimento aos organismos de segurança social das situações de crianças e jovens que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 1978.º do Código Civil e de outras situações que entendam dever encaminhar para a adopção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2015

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)