Os ROC e as SROC enviam, anualmente, à CMVM a informação sobre as receitas provenientes de entidades de interesse público, prevista na legislação da União Europeia.
Artigo 31.º — Deveres de comunicação anual
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2015
Até: 31/12/2021