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Artigo 33.ºMembro do conselho de administração responsável pelo pelouro

RevogadoVigente desde: 30/01/2022
1 -Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, o conselho de administração atribui a um dos seus membros o pelouro da supervisão de auditoria.
2 -Ao membro do conselho de administração que assume a responsabilidade a que se refere o número anterior não podem ser atribuídos em acumulação com esse pelouro outros pelouros de supervisão ou de contencioso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)