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Artigo 9.ºInstrução e procedimento de registo

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Para os efeitos do disposto no artigo anterior, os ROC e SROC apresentam junto da CMVM requerimento de registo segundo modelo disponibilizado pela CMVM e acompanhado dos documentos que suportem as informações nele contidas.
2 -Para efeitos de atribuição do registo na CMVM, esta pode solicitar informação adicional à referida no número anterior que se mostre necessária para aquela decisão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015