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Artigo 104.ºCumulação de pedidos e coligação de autores

Vigente desde: 05/06/2001
Na impugnação judicial podem, nos termos legais, cumular-se pedidos e coligar-se os autores em caso de identidade da natureza dos tributos, dos fundamentos de facto e de direito invocados e do tribunal competente para a decisão.

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Vigente desde: 05/06/2001