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Artigo 146.º-AProcesso especial de derrogação do dever de sigilo bancário

Vigente desde: 05/06/2001
1 -O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais.
2 -O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas:
a)Recurso interposto pelo contribuinte;
b)Pedido de autorização da administração tributária.

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Vigente desde: 05/06/2001