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Artigo 176.ºExtinção do processo

Vigente desde: 05/06/2001
1 -O processo de execução fiscal extingue-se:
a)Por pagamento da quantia exequenda e do acrescido;
b)Por anulação da dívida ou do processo;
c)Por qualquer outra forma prevista na lei.
2 -Nas execuções por coimas ou outras sanções pecuniárias o processo executivo extingue-se também:
d)Pela anulação da decisão condenatória em processo de revisão.

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Vigente desde: 05/06/2001