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Artigo 178.ºColigação de exequentes

Vigente desde: 05/06/2001
1 -A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social.
2 -A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem.
3 -O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.

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Versão 1

Vigente desde: 05/06/2001