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Artigo 197.ºEntidade competente para autorizar as prestações

Vigente desde: 05/06/2001
1 -A competência para autorização de pagamento em prestações é do órgão da execução fiscal.
2 -Quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 unidades de conta, essa competência é do órgão periférico regional, que poderá proceder à sua delegação em funcionário qualificado.

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Vigente desde: 05/06/2001