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Artigo 210.ºNotificação da oposição ao representante da Fazenda Pública

Vigente desde: 05/06/2001
Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 10 dias, o qual poderá ser prorrogado por 30 dias quando haja necessidade de obter informações ou aguardar resposta a consulta feita a instância superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/06/2001