Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 10 dias, o qual poderá ser prorrogado por 30 dias quando haja necessidade de obter informações ou aguardar resposta a consulta feita a instância superior.
Artigo 210.º — Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
Vigente desde: 05/06/2001
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Vigente desde: 05/06/2001