Extinta a execução por anulação da dívida, ordenar-se-á o levantamento da penhora e o cancelamento do seu registo, quando houver lugar a ele.
Artigo 271.º — Levantamento da penhora e cancelamento do registo
Vigente desde: 05/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/06/2001