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Artigo 29.ºModelo dos impressos processuais

Vigente desde: 05/06/2001
1 -Os impressos a utilizar no procedimento administrativo tributário obedecerão a modelos aprovados pelo membro do Governo ou órgão executivo de quem dependam os serviços da administração tributária.
2 -Os impressos a utilizar no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal obedecerão a modelos aprovados pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/06/2001

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)