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Artigo 60.ºDefinitividade dos actos tributários

Vigente desde: 05/06/2001
Os actos tributários praticados por autoridade fiscal competente em razão da matéria são definitivos quanto à fixação dos direitos dos contribuintes, sem prejuízo da sua eventual revisão ou impugnação nos termos da lei.

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Vigente desde: 05/06/2001