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Artigo 10.ºEspecialidade das normas tributárias e concurso de infracções

Vigente desde: 05/06/2001
Aos responsáveis pelas infracções previstas nesta lei são somente aplicáveis as sanções cominadas nas respectivas normas, desde que não tenham sido efectivamente cometidas infracções de outra natureza.

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Vigente desde: 05/06/2001