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Artigo 111.ºViolação do dever de cooperação

Vigente desde: 30/12/2011
A violação dolosa do dever legal de cooperação, no sentido da correcta percepção da prestação tributária aduaneira, ou a prática de inexactidões, erros ou omissões nos documentos que aquele dever postula, quando estas não devam ser consideradas como infracções mais graves, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 7500.

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Vigente desde: 30/12/2011