a)A mercadoria objecto da infracção for de importação ou de exportação proibida;
b)A mercadoria objecto da infracção tiver valor superior a (euro) 100 000;
c)Tiverem sido cometidos com uso de armas, ou com o emprego de violência, ou por duas ou mais pessoas;
d)Tiverem sido praticados com corrupção de qualquer funcionário ou agente do Estado;
e)O autor ou cúmplice do crime for funcionário da administração tributária ou agente de órgão de polícia criminal;
f)Quando em águas territoriais tiver havido transbordo de mercadorias contrabandeadas;
g)Quando a mercadoria objeto da infração pertencer à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção e o seu comércio internacional estiver temporária ou definitivamente proibido.