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Artigo 102.ºRepartição de honorários

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
É proibido ao advogado repartir honorários, ainda que a título de comissão ou outra forma de compensação, excepto com advogados, advogados estagiários e solicitadores com quem colabore ou que lhe tenham prestado colaboração.

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Vigente desde: 09/10/2015