1 -As penas disciplinares são as seguintes:
a)Advertência;
b)Censura;
c)Multa de quantitativo até ao valor da alçada dos tribunais de comarca;
d)Multa de quantitativo entre o valor da alçada dos tribunais de comarca e o valor da alçada dos tribunais da relação;
e)Suspensão até 10 anos;
f)Expulsão.
2 -As penas são sempre registadas e produzem unicamente os efeitos declarados no presente Estatuto.
3 -Cumulativamente ou não com qualquer das penas previstas neste Estatuto, pode ser imposta a restituição total ou parcial de honorários.
4 -Independentemente da decisão final do processo, pode ser imposta a restituição de quantias, documentos ou objectos que hajam sido confiados ao advogado.